Abertura e
Reconhecimento de Firma
Abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em tabelionato de notas...
O 1° Tabelionato de Notas de Paranavaí-PR, fundado em 1949 é pioneiro em Paranavaí e região, destacando-se com sua história e tradição pela primeira vez está sob a titularidade de uma MULHER, CONCURSADA pelo Tribunal de Justiça Paranaense.
Fale ConoscoO 1° Tabelionato de Notas de Paranavaí-PR, fundado em 1949 é pioneiro em Paranavaí e região, destacando-se com sua história e tradição pela primeira vez está sob a titularidade de uma MULHER, CONCURSADA pelo Tribunal de Justiça Paranaense.
Após a finalização do 3° Concurso Público para Outorga de Delegação Extrajudicial do TJPR, a Tabeliã Danielle Bortoloto, devido ao seu bom desempenho em todas as fases do concurso, teve a honra de optar pelo 1° Tabelionato de Notas de Paranavaí, estando próxima de suas origens. Um sonho realizado, após anos de dedicação aos estudos e a atividade cartorária.
Sob nova direção, o 1º Tabelionato de Notas, além da mudança de endereço, numa localização privilegiada no Centro de Paranavaí, em frente a tão conhecida Praça da Xícara, inovou com uma estrutura moderna e atual, trazendo um novo conceito de Cartório.
Aliado a isso, possui uma equipe de profissionais competentes e altamente capacitados para a realização de todos os atos notariais.
Faça-nos uma visita e conheça um novo conceito de Cartório!
Nascida em Maringá-PR, formou-se em Direito na Unicesumar no ano de 2010. Iniciou sua carreira profissional como advogada e, posteriormente, como assessora do Juiz de Direito de Paraíso do Norte-PR, cidade de origem de sua família.
Com dedicação aos estudos e concursos, assumiu aos 28 anos como Tabeliã de Notas e Registradora Civil no Estado de São Paulo, onde permaneceu por um ano e meio. Posteriormente, assumiu como Tabeliã de Notas no Estado da Bahia, onde ficou os últimos seis anos.
Mestre em Direito, com especialidade em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, com dissertação “Estudo comparado: A efetividade dos atos notariais no processo de inventário no Brasil e em Portugal”. Também possui pós graduação em Direito Notarial e Registral na Universidade Anhanguera-Uniderp (2014), Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2012), Docência em Ensino Superior (2011), já foi aprovada em 8 concursos de Cartório em diversos Estados.
Foram muitos anos de preparação, estudos e aprendizados, até poder voltar à sua região e finalmente contribuir socialmente com seu trabalho, com o compromisso de exercer sua profissão de forma ética, honesta e respeitando os princípios morais e sociais.
Nossas ações, serviços e atendimento tem como base pilares sólidos de respeito e excelência.
Oferecer Segurança Jurídica aos usuários, por meio de contínuo aperfeiçoamento dos nossos colaboradores e desenvolvimento de processos internos.
Ser referência nacional de excelência no oferecimento de soluções jurídicas notariais.
Segurança jurídica, qualidade, agilidade e ética.
Abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em tabelionato de notas...
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia...
A ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou escrevente autorizado – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público...
É o ato por meio do qual a Tabeliã confere a uma cópia de documento público ou particular a mesma validade da documentação original...
A partir da Lei n. 11.441/2007 e do Provimento n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, as pessoas poderão realizar divórcio por escritura pública...
A Escritura Pública é uma ato praticado pela Tabeliã de Notas, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio jurídico...
A partir da Lei n. 11.441/2007 e do Provimento n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário e partilha podem ser realizados extrajudicialmente em um Tabelionato de Notas...
É um instrumento público elaborado por uma Tabeliã de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante...
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabeliã(o) sua vontade, para produzir efeito depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais...