Autenticação de Documentos
É o ato por meio do qual a tabeliã confere a uma cópia de documento público ou particular a mesma validade da documentação original. Tem por finalidade impedir a prática de fraudes por estelionatários ou falsificadores.
Documento original cuja cópia se pretende autenticar.
Atenção! Não se autentica cópia de outra cópia autenticada anteriormente ou, ainda, quando a cópia:
- tiver rasuras;
- tiver sido adulterado por raspagem, lavagem com solventes;
- tiver escritos à lápis;
- tiver espaços em branco;
- for em forma de papel térmico (de fax).