Escrituras
A escritura pública é uma ato praticado pela Tabeliã de Notas, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio jurídico (compra e venda, doação, permuta etc.) ou a declaração de determinado fato ou circunstância.
Antes da lavratura da escritura, o Tabeliã(o) ouve as partes e as assessora juridicamente, apresentando a melhor solução para seu caso, de modo a prevenir a invalidade do ato/negócio ou o surgimento de eventuais demandas judiciais. Nossa legislação exige a escritura pública como requisito de validade de alguns negócios jurídicos ou como meio de garantir segurança jurídica à diversos outros, tais como:
- Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.);
- Divisão de área amigável;
- Emancipação de menor;
- Pacto antenupcial para o casamento;
- Declarações públicas;
- Instituição de bem de família;
- Cessão de direito hereditário;
- Criação de fundação;
- Em todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo;
Além disso, a formalização dos negócios jurídicos por escritura pública apresenta a vantagem de manter o ato eternamente arquivado no Tabelionato, permitindo que a parte solicite certidão em qualquer momento, de maneira rápida e fácil.
O custo para a lavratura de escritura pública (emolumentos) é fixado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação. No Estado do Paraná, as escrituras de transmissão de direitos reais (imóveis) são calculadas sobre o valor dos bens objeto do ato, e as demais, como as declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação têm valor fixo, independente do conteúdo.
Cada escritura exige uma documentação específica para sua lavratura e varia dependendo do negócio celebrado. A compra e venda de imóveis e a transmissão de direitos sobre imóveis, por exemplo, exigem uma série de documentos, como a matrícula atualizada do imóvel, certidões de feitos ajuizados (se existem processos contra o imóvel e contra os vendedores), certidões negativas de débitos tributários, além do recolhimento de impostos (ITBI, ITCMD, por exemplo) etc.
Para facilitar a lavratura das escrituras, realizamos a busca de certidões para as partes perante os mais diversos órgãos públicos.
Listamos abaixo alguns tipos de escrituras e os respectivos documentos que podem ser exigidos para a lavratura do ato:
1. Escrituras declaratórias:
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Certidão de casamento, caso a carteira de identidade não esteja atualizada;
c) Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
2. Escritura de divórcio:
a) Carteira de Identidade (RG) e CPF;
b) Certidão de casamento atualizada (90 dias);
c) Documento comprobatório do pagamento do ITBI (imposto de transmissão sobre bens imóveis) ou do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), no caso de excedente de meação;
d) Pacto antenupcial, se for o caso;
e) Certidão de nascimento de filhos;
f) Carteira da OAB do advogado assistente;
g) Documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens (matrícula do imóvel, por exemplo);
h) Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
3. Escrituras de inventário:
a) Carteira de Identidade (RG) e CPF;
b) Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros, a certidão de nascimento certidão de óbito do falecido;
c) Pacto antenupcial, se for o caso;
d) Carteira da OAB do advogado assistente;
e) Certidão negativa de tributos municipais;
f) Certidão negativa de tributos estaduais;
g) Certidão negativa de tributos federais;
h) Documento comprobatório do recolhimento do ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação);
i) Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens.
4. Escritura de compra e venda, doação, usufruto, cessão, etc
a) Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD;
b) Certidão de ônus reais;
c) Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;
d) Certidão de matricula ou registro;
e) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, para pessoas jurídicas, quando necessário;
f) Certidão relativa a contribuições previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário;
g) Certidão de quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano;
h) Certidão de quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural;
i) Certidão de cadastro do imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural;
j) Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário;
k) Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário;
l) Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho ou CNDT, quando necessário;
m) CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica ;
n) Carteira de identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica;
o) Certidão de casamento ;
p) Demais documentos indispensáveis para a prática do ato;