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Escrituras

Escrituras

A escritura pública é uma ato praticado pela Tabeliã de Notas, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio jurídico (compra e venda, doação, permuta etc.) ou a declaração de determinado fato ou circunstância.


Antes da lavratura da escritura, o Tabeliã(o) ouve as partes e as assessora juridicamente, apresentando a melhor solução para seu caso, de modo a prevenir a invalidade do ato/negócio ou o surgimento de eventuais demandas judiciais. Nossa legislação exige a escritura pública como requisito de validade de alguns negócios jurídicos ou como meio de garantir segurança jurídica à diversos outros, tais como:


- Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.);


- Divisão de área amigável;


- Emancipação de menor;


- Pacto antenupcial para o casamento;


- Declarações públicas;


- Instituição de bem de família;


- Cessão de direito hereditário;


- Criação de fundação;


- Em todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo;



Além disso, a formalização dos negócios jurídicos por escritura pública apresenta a vantagem de manter o ato eternamente arquivado no Tabelionato, permitindo que a parte solicite certidão em qualquer momento, de maneira rápida e fácil.


O custo para a lavratura de escritura pública (emolumentos) é fixado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação. No Estado do Paraná, as escrituras de transmissão de direitos reais (imóveis) são calculadas sobre o valor dos bens objeto do ato, e as demais, como as declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação têm valor fixo, independente do conteúdo.


Cada escritura exige uma documentação específica para sua lavratura e varia dependendo do negócio celebrado. A compra e venda de imóveis e a transmissão de direitos sobre imóveis, por exemplo, exigem uma série de documentos, como a matrícula atualizada do imóvel, certidões de feitos ajuizados (se existem processos contra o imóvel e contra os vendedores), certidões negativas de débitos tributários, além do recolhimento de impostos (ITBI, ITCMD, por exemplo) etc.


Para facilitar a lavratura das escrituras, realizamos a busca de certidões para as partes perante os mais diversos órgãos públicos.


Listamos abaixo alguns tipos de escrituras e os respectivos documentos que podem ser exigidos para a lavratura do ato:


1. Escrituras declaratórias:


a) Carteira de identidade e CPF;


b) Certidão de casamento, caso a carteira de identidade não esteja atualizada;


c) Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.




2. Escritura de divórcio:


a) Carteira de Identidade (RG) e CPF;


b) Certidão de casamento atualizada (90 dias);


c) Documento comprobatório do pagamento do ITBI (imposto de transmissão sobre bens imóveis) ou do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), no caso de excedente de meação;


d) Pacto antenupcial, se for o caso;


e) Certidão de nascimento de filhos;


f) Carteira da OAB do advogado assistente;


g) Documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens (matrícula do imóvel, por exemplo);


h) Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.




3. Escrituras de inventário:


a) Carteira de Identidade (RG) e CPF;


b) Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros, a certidão de nascimento certidão de óbito do falecido;


c) Pacto antenupcial, se for o caso;


d) Carteira da OAB do advogado assistente;


e) Certidão negativa de tributos municipais;


f) Certidão negativa de tributos estaduais;


g) Certidão negativa de tributos federais;


h) Documento comprobatório do recolhimento do ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação);


i) Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens.




4. Escritura de compra e venda, doação, usufruto, cessão, etc


a) Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD;


b) Certidão de ônus reais;


c) Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;


d) Certidão de matricula ou registro;


e) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, para pessoas jurídicas, quando necessário;


f) Certidão relativa a contribuições previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário;


g) Certidão de quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano;


h) Certidão de quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural;


i) Certidão de cadastro do imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural;


j) Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário;


k) Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário;


l) Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho ou CNDT, quando necessário;


m) CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica ;


n) Carteira de identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica;


o) Certidão de casamento ;


p) Demais documentos indispensáveis para a prática do ato;