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Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

A partir da Lei n. 11.441/2007 e do Provimento n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário e partilha podem ser realizados extrajudicialmente em um Tabelionato de Notas, de maneira fácil e ágil, desde que preenchidos os seguintes requisitos:


- O viúvo(a) herdeiros devem ser maiores e capazes, permitindo-se inclusive herdeiros emancipados;


- Consenso entre os herdeiros;


- Inexistência de testamento;


- Necessidade de assistência de advogado ou defensor público;


- Necessidade de assistência de advogado ou defensor público.

a) certidão de óbito do autor da herança;


b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;


c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;


d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;


e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;


f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;


g) certidão negativa de tributos;


h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.


Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas.