• R. Mal. Cândido Rondon, 1463

    Em frenta a Praça da Xícara

  • E-mail:

    atendimento@cartorioparanavai.com.br

Abertura e Reconhecimento de Firma

Abertura e reconhecimento de Firma

Abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em tabelionato de notas. Tal procedimento é realizado com o objetivo de permitir que o detentor da firma arquivada, ou terceiro interessado, solicite o reconhecimento da assinatura que consta de documentos públicos ou particulares, de modo a garantir sua autenticidade e evitar a prática de fraudes.

a) Por semelhança: reconhece-se a firma mediante comparação entre a assinatura aposta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado (cartão de autógrafo). O reconhecimento de firma por semelhança comprova que a assinatura existente no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de autógrafo arquivado no tabelionato.

Neste caso, basta que o signatário do documento tenha firma aberta no tabelionato, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.


b) Por autenticidade: atesta que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente autorizado. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório munido de documentos pessoais.


Atenção! O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN exige o reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) das firmas constantes do Certificado de Registro de Veículo (CRV) como requisito para transferência de propriedade perante o órgão.

No caso de autorizações para viagem de menores, recomenda-se o reconhecimento de firma por autenticidade. Objetivando impedir a prática de fraudes, o 1º Tabelionato de Notas realiza a identificação biométrica e fotográfica dos detentores de cartão de autógrafos, os quais são mantidos arquivados em banco de dados digital de acesso restrito à tabeliã e escreventes do Cartório.

  • - RG e CPF originais;
  • - A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
  • - Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto);
  • - Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
  • - Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.

Atenção! Caso a pessoa tenha mudado de nome em virtude de separação ou divórcio, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com a averbação.