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Procuração Pública

Procuração Pública

É um instrumento público elaborado por um tabeliã(o) de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).


Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.


A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.


São necessários os seguintes documentos:




Pessoa Jurídica:

- CNPJ;


- Contrato ou Estatuto Social;


- Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;


- Ata de eleição do representante legal;


- Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);


- Certidão Simplificada da Junta Comercial.




Pessoa Física:

- Nome completo;


- Nacionalidade;


- Estado civil;


- Profissão;


- RG;


- CPF;


- Endereço;