Procuração Pública
É um instrumento público elaborado por um tabeliã(o) de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).
Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.
A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
São necessários os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Contrato ou Estatuto Social;
- Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
- Ata de eleição do representante legal;
- Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Pessoa Física:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão;
- RG;
- CPF;
- Endereço;